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Guias para empresas em Moçambique

Pacote Fiscal 2026: o que rever na sua empresa

A pergunta principal é simples: a forma como a sua empresa organiza as contas e entrega as declarações continua adequada? As mudanças fiscais de 2026 exigem rever o regime, os registos e os prazos. Este guia ajuda-o a começar essa conversa com o contabilista.

Livro de registos aberto, calculadora e caneta numa secretária de escritório, com luz da manhã

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4 min de leitura

Em resumo

  • Quem estava nos regimes simplificados do IRPC ou do IRPS abrangidos pela alteração deve passar para a contabilidade organizada. Os regimes especiais de isenção e de tributação simplificada do IVA também foram revogados.
  • O ISPC, regime dos pequenos contribuintes, mantém-se. Não se deve concluir que todos os regimes simplificados desapareceram.
  • Confirme o enquadramento da empresa, quem mantém os registos e que prazos se aplicam às suas declarações.

O que muda para quem gere uma empresa?

As alterações fiscais em vigor desde Janeiro de 2026 afectam a forma de apurar impostos e de cumprir obrigações. O efeito concreto depende da actividade e do regime em que a empresa estava.

Para acompanhar este guia, retenha quatro siglas: IRPC, o imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas; IRPS, o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares; IVA, o Imposto sobre o Valor Acrescentado; e ISPC, o Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes.

Não precisa de começar pela lista de leis. Comece por perguntar ao contabilista: em que regime está a empresa e o que mudou nas suas obrigações?

Precisa de mudar a forma de organizar as contas?

Se a empresa estava num dos regimes simplificados do IRPC abrangidos pela alteração, tem de passar para a contabilidade organizada. No IRPS, a transição aplica-se aos titulares de rendimentos da segunda categoria abrangidos, isto é, rendimentos de actividades empresariais e profissionais.

Na prática, é preciso manter registos contabilísticos que permitam apurar os resultados e cumprir as declarações exigidas. Confirme quem fará esse trabalho e que documentos a empresa terá de disponibilizar.

No IVA, os antigos regimes especiais de isenção e de tributação simplificada também foram revogados. O ISPC é outro regime e deve ser analisado separadamente. Não assuma que a mesma conclusão se aplica a todos os impostos.

O IVA tem um único prazo?

Não. O prazo da declaração periódica depende da situação. O calendário da empresa deve distinguir:

  • Declarações com créditos ou sem operações: dia 15 do mês seguinte.
  • Operações com pagamento: último dia do mês seguinte.
  • Bens e serviços digitais de não residentes abrangidos pela regra específica: dia 10 do mês seguinte.

A taxa geral do IVA mantém-se em 16%. Se a empresa compra bens ou serviços digitais a fornecedores no estrangeiro, confirme também se cabe à empresa apurar, declarar e pagar o imposto. Esse procedimento depende das regras de regulamentação aplicáveis.

Uma pequena empresa pode continuar no ISPC?

O ISPC continua a existir e abrange, nos termos da lei, actividades com volume de negócios anual até 4.000.000 MT. Volume de negócios é o valor das vendas e dos serviços prestados, não o lucro que sobra depois das despesas.

Esse limite não é o único ponto a verificar. A taxa depende da actividade ou do escalão, e há regras específicas para quem combina actividades e para profissões liberais. Uma actividade de consultoria, por exemplo, não deve ser tratada automaticamente como um comércio.

Peça ao contabilista que confirme a actividade, o volume de negócios e as condições de permanência no regime. As taxas e condições estão no detalhe legal abaixo.

O que deve confirmar antes de aplicar uma regra?

Alguns procedimentos dependem de regulamentação complementar. Isso é especialmente importante quando a regra remete para procedimentos ainda a regulamentar, como acontece com certas operações digitais.

Antes de mudar a forma de declarar ou pagar, confirme a versão publicada e as orientações aplicáveis da Autoridade Tributária. Uma notícia sobre aprovação de regulamentos não substitui a confirmação da sua publicação e entrada em vigor.

O detalhe abaixo regista a informação disponível na revisão legal de 1 de Outubro de 2026. Esta edição simplifica a leitura; não acrescenta uma nova confirmação dos regulamentos.

Cinco perguntas para levar ao contabilista

  • Em que regime estava a empresa e em que regime está agora?
  • Precisamos de contabilidade organizada? Quem mantém os registos?
  • Que documentos devemos entregar e com que frequência?
  • Quais são os prazos de IVA que se aplicam às nossas operações?
  • As nossas actividades e o volume de negócios permitem permanecer no ISPC?

Se compra bens ou serviços digitais ao estrangeiro, acrescente essa informação à conversa. Levar o enquadramento e os documentos ajuda o contabilista a responder ao caso da empresa.

Precisa de organizar as contas ou rever o enquadramento? Fale com a Mabassa.

Perguntas frequentes

O ISPC também acabou?
Não. O ISPC mantém-se, com um limite de volume de negócios anual de 4.000.000 MT e condições próprias. A actividade e as regras de permanência também contam. Veja os artigos 2, 8 e 9-A da Lei n.º 9/2025.
Basta ter um registo das receitas e despesas?
Quem estava nos regimes simplificados do IRPC ou do IRPS abrangidos pela alteração deve passar para a contabilidade organizada. Confirme com o contabilista o enquadramento e os registos necessários. A transição está nos artigos 3 e 4 das Leis n.º 11/2025 e 12/2025.
A taxa geral do IVA mudou em 2026?
A taxa geral mantém-se em 16%. A Lei n.º 10/2025 não alterou essa taxa. A referência é o artigo 17, n.º 1, do Código do IVA, na redacção da Lei n.º 22/2022.

Fontes legais

As referências abaixo sustentam o detalhe legal deste guia. A revisão legal registada é de 1 de Outubro de 2026; a actualização da linguagem não substitui uma nova revisão da legislação. As fontes secundárias estão identificadas.

Diploma Referência Tipo
Lei n.º 10/2025 (Código do IVA) BR n.º 248, I Série, Suplemento, 29/12/2025. Art. 3 da Lei; arts. 3, 6, 17, 21 (n.º 10), 26 (n.º 4), 32 (n.º 1) e 53 do Código Fonte primária
Lei n.º 11/2025 (Código do IRPS) Mesmo Boletim. Arts. 3 e 4 da Lei Fonte primária
Lei n.º 12/2025 (Código do IRPC) Mesmo Boletim. Arts. 3 e 4 da Lei Fonte primária
Lei n.º 9/2025 (ISPC) Mesmo Boletim. Arts. 2, 8, 9-A e 10-A Fonte primária
Lei n.º 22/2022, de 28/12 (versão eficaz) 2.º Suplemento ao BR n.º 250, I Série. Art. 17, n.º 1 do Código do IVA Fonte primária
Comunicado n.º 01/2026 da Autoridade Tributária Reproduzido pela DLA Piper Africa (20/01/2026) Fonte secundária
Regulamentos aprovados a 29/09/2026 Imprensa moçambicana (AIM, O País, Portal do Governo). Publicação no BR por confirmar Fonte secundária

Informação geral, sem valor de aconselhamento jurídico ou fiscal. A lei pode ter sido alterada desde a última revisão. Para uma decisão concreta, consulte um profissional habilitado.

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