4 min de leitura
Em resumo
- Quem estava nos regimes simplificados do IRPC ou do IRPS abrangidos pela alteração deve passar para a contabilidade organizada. Os regimes especiais de isenção e de tributação simplificada do IVA também foram revogados.
- O ISPC, regime dos pequenos contribuintes, mantém-se. Não se deve concluir que todos os regimes simplificados desapareceram.
- Confirme o enquadramento da empresa, quem mantém os registos e que prazos se aplicam às suas declarações.
O que muda para quem gere uma empresa?
As alterações fiscais em vigor desde Janeiro de 2026 afectam a forma de apurar impostos e de cumprir obrigações. O efeito concreto depende da actividade e do regime em que a empresa estava.
Para acompanhar este guia, retenha quatro siglas: IRPC, o imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas; IRPS, o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares; IVA, o Imposto sobre o Valor Acrescentado; e ISPC, o Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes.
Não precisa de começar pela lista de leis. Comece por perguntar ao contabilista: em que regime está a empresa e o que mudou nas suas obrigações?
Ver condições e referência legal
Leis n.º 7/2025 a 12/2025, publicadas no BR n.º 248, de 29 de Dezembro de 2025.
Em 29 de Dezembro de 2025, o Suplemento ao Boletim da República n.º 248, I Série, publicou seis leis que alteram vários impostos. Todas entraram em vigor a 1 de Janeiro de 2026.
| Lei | Imposto ou diploma que altera |
|---|---|
| Lei n.º 7/2025 | Código do ICE |
| Lei n.º 8/2025 | Pauta Aduaneira e Instruções Preliminares |
| Lei n.º 9/2025 | Lei do ISPC (republicada integralmente) |
| Lei n.º 10/2025 | Código do IVA |
| Lei n.º 11/2025 | Código do IRPS |
| Lei n.º 12/2025 | Código do IRPC |
São leis alteradoras: para ler a redacção completa de um artigo é preciso juntar a lei de 2025 ao código original. Por isso, convém confirmar com o seu contabilista qual a versão em vigor antes de aplicar uma regra.
Precisa de mudar a forma de organizar as contas?
Se a empresa estava num dos regimes simplificados do IRPC abrangidos pela alteração, tem de passar para a contabilidade organizada. No IRPS, a transição aplica-se aos titulares de rendimentos da segunda categoria abrangidos, isto é, rendimentos de actividades empresariais e profissionais.
Na prática, é preciso manter registos contabilísticos que permitam apurar os resultados e cumprir as declarações exigidas. Confirme quem fará esse trabalho e que documentos a empresa terá de disponibilizar.
No IVA, os antigos regimes especiais de isenção e de tributação simplificada também foram revogados. O ISPC é outro regime e deve ser analisado separadamente. Não assuma que a mesma conclusão se aplica a todos os impostos.
Ver condições e referência legal
Leis n.º 11/2025 e 12/2025, artigos 3 e 4; Lei n.º 10/2025, artigo 3, e Código do IVA, artigo 53.
Nos três impostos, a lei revogou os regimes simplificados e estabeleceu regras de transição.
| Imposto | O que mudou | Artigo |
|---|---|---|
| IRPC (Lei n.º 12/2025) | Revogados, entre outros, os artigos 39 e 47, o n.º 2 do artigo 75 e o artigo 76 do Código. Quem estava no regime simplificado de escrituração ou no regime simplificado de determinação do rendimento colectável deve passar para a contabilidade organizada. | Arts. 3 e 4 da Lei |
| IRPS (Lei n.º 11/2025) | Revogados, entre outros, os artigos 33, 73 e 74 do Código. Transição obrigatória para a contabilidade organizada dos titulares de rendimentos da segunda categoria. | Arts. 3 e 4 da Lei |
| IVA (Lei n.º 10/2025) | Revogados o n.º 8 do artigo 21 e as Subsecções I e II da Secção IV do Código, que previam os regimes especiais. Os sujeitos passivos desses regimes passam a cumprir as obrigações nos termos gerais da lei. | Art. 3 da Lei e art. 53 do Código |
O que isto significa na prática: uma empresa que estava em regime simplificado precisa de contabilidade organizada, com a escrituração e as declarações que ela implica. Se ainda não tem quem a mantenha, é o momento de decidir.
A Autoridade Tributária comunicou, no Comunicado n.º 01/2026, de 20 de Janeiro, que desde Fevereiro de 2026 os antigos regimes de isenção e simplificado do IVA submetem declarações mensais (segundo a DLA Piper Africa).
O IVA tem um único prazo?
Não. O prazo da declaração periódica depende da situação. O calendário da empresa deve distinguir:
- Declarações com créditos ou sem operações: dia 15 do mês seguinte.
- Operações com pagamento: último dia do mês seguinte.
- Bens e serviços digitais de não residentes abrangidos pela regra específica: dia 10 do mês seguinte.
A taxa geral do IVA mantém-se em 16%. Se a empresa compra bens ou serviços digitais a fornecedores no estrangeiro, confirme também se cabe à empresa apurar, declarar e pagar o imposto. Esse procedimento depende das regras de regulamentação aplicáveis.
Ver condições e referência legal
Código do IVA, artigos 3, 6, 17, 26 e 32, nas redacções identificadas nas fontes.
O artigo 32 do Código do IVA, na redacção da Lei n.º 10/2025, tem três prazos para a declaração periódica:
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Declaração com créditos ou sem operações | Dia 15 do mês seguinte |
| Operações com pagamento | Último dia do mês seguinte |
| Bens e serviços digitais de não residentes (art. 26, n.º 4) | Dia 10 do mês seguinte |
Os bens e serviços digitais passaram a ser tributáveis (artigos 3 e 6 do Código). Quando são prestados por não residentes a um sujeito passivo em Moçambique, é o adquirente quem cumpre as obrigações, nos termos a regulamentar. A taxa geral continua nos 16% (artigo 17, n.º 1, na redacção eficaz da Lei n.º 22/2022), e os reembolsos devem ser efectuados no prazo de 150 dias a contar do pedido (artigo 21, n.º 10).
Uma pequena empresa pode continuar no ISPC?
O ISPC continua a existir e abrange, nos termos da lei, actividades com volume de negócios anual até 4.000.000 MT. Volume de negócios é o valor das vendas e dos serviços prestados, não o lucro que sobra depois das despesas.
Esse limite não é o único ponto a verificar. A taxa depende da actividade ou do escalão, e há regras específicas para quem combina actividades e para profissões liberais. Uma actividade de consultoria, por exemplo, não deve ser tratada automaticamente como um comércio.
Peça ao contabilista que confirme a actividade, o volume de negócios e as condições de permanência no regime. As taxas e condições estão no detalhe legal abaixo.
Ver condições e referência legal
Lei n.º 9/2025, artigos 2, 8, 9-A e 10-A.
O Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (ISPC) mantém-se, agora com a Lei n.º 9/2025. Aplica-se a quem tem um volume de negócios anual até 4.000.000,00 MT (artigo 2, n.º 2) e paga-se por trimestre (artigo 10-A). Não há lugar a pagamento quando o imposto for inferior a 500,00 MT, sem prejuízo das obrigações declarativas.
| Actividade ou escalão | Taxa | Artigo |
|---|---|---|
| Volume de negócios até 1.000.000,00 MT | 3% | Art. 8, n.º 1, al. a) |
| De 1.000.000,01 a 2.500.000,00 MT | 4% | Art. 8, n.º 1, al. a) |
| De 2.500.000,01 a 4.000.000,00 MT | 5% | Art. 8, n.º 1, al. a) |
| Prestação de serviços como canalização, carpintaria, pedreiro, electricista, barbearia, jardinagem e mecânica | 12% | Art. 8, n.º 1, al. b) |
| Profissões liberais, incluindo consultores e contabilistas | 15% | Art. 8, n.º 1, al. c) e n.º 3 |
| Parte que exceda o limite máximo do volume de negócios | 20% | Art. 8, n.º 1, al. d) |
Duas regras a reter: quem cumula actividades paga a taxa da actividade mais tributada (artigo 8, n.º 2), e as profissões liberais só podem permanecer no regime durante um máximo de 5 anos, qualquer que seja o volume de negócios (artigo 9-A). A contagem começa a 1 de Janeiro de 2026.
O que deve confirmar antes de aplicar uma regra?
Alguns procedimentos dependem de regulamentação complementar. Isso é especialmente importante quando a regra remete para procedimentos ainda a regulamentar, como acontece com certas operações digitais.
Antes de mudar a forma de declarar ou pagar, confirme a versão publicada e as orientações aplicáveis da Autoridade Tributária. Uma notícia sobre aprovação de regulamentos não substitui a confirmação da sua publicação e entrada em vigor.
O detalhe abaixo regista a informação disponível na revisão legal de 1 de Outubro de 2026. Esta edição simplifica a leitura; não acrescenta uma nova confirmação dos regulamentos.
Ver condições e referência legal
Leis n.º 9/2025 a 12/2025; estado das fontes registado na revisão legal de 1 de Outubro de 2026.
As Leis n.º 9 a 12/2025 remetem a regulamentação complementar para 180 dias, prazo que terminou em Junho de 2026. A 29 de Setembro de 2026, o Conselho de Ministros aprovou, segundo a imprensa, alterações aos regulamentos do IRPC, do IRPS e do IVA e um novo regulamento do ISPC. A publicação no Boletim da República e a entrada em vigor ainda não estão confirmadas.
Há normas que dizem expressamente “nos termos a regulamentar”, como a auto-liquidação do IVA nos serviços digitais. Antes de responder a um procedimento concreto, confirme no portal da Autoridade Tributária o que já foi publicado.
Cinco perguntas para levar ao contabilista
- Em que regime estava a empresa e em que regime está agora?
- Precisamos de contabilidade organizada? Quem mantém os registos?
- Que documentos devemos entregar e com que frequência?
- Quais são os prazos de IVA que se aplicam às nossas operações?
- As nossas actividades e o volume de negócios permitem permanecer no ISPC?
Se compra bens ou serviços digitais ao estrangeiro, acrescente essa informação à conversa. Levar o enquadramento e os documentos ajuda o contabilista a responder ao caso da empresa.
Precisa de organizar as contas ou rever o enquadramento? Fale com a Mabassa.
Ver condições e referência legal
Recomendações práticas baseadas nas alterações descritas neste guia.
- Em que regime estava a empresa em 2025 e em que regime está agora?
- A empresa já passou para a contabilidade organizada, e quem mantém os registos?
- O calendário do IVA está montado com os três prazos do artigo 32?
- A empresa compra serviços digitais a fornecedores no estrangeiro? Se sim, quem trata da auto-liquidação?
- O volume de negócios cabe nos limites do ISPC, ou já os excede?
Perguntas frequentes
O ISPC também acabou?
Basta ter um registo das receitas e despesas?
A taxa geral do IVA mudou em 2026?
Fontes legais
As referências abaixo sustentam o detalhe legal deste guia. A revisão legal registada é de 1 de Outubro de 2026; a actualização da linguagem não substitui uma nova revisão da legislação. As fontes secundárias estão identificadas.
| Diploma | Referência | Tipo |
|---|---|---|
| Lei n.º 10/2025 (Código do IVA) | BR n.º 248, I Série, Suplemento, 29/12/2025. Art. 3 da Lei; arts. 3, 6, 17, 21 (n.º 10), 26 (n.º 4), 32 (n.º 1) e 53 do Código | Fonte primária |
| Lei n.º 11/2025 (Código do IRPS) | Mesmo Boletim. Arts. 3 e 4 da Lei | Fonte primária |
| Lei n.º 12/2025 (Código do IRPC) | Mesmo Boletim. Arts. 3 e 4 da Lei | Fonte primária |
| Lei n.º 9/2025 (ISPC) | Mesmo Boletim. Arts. 2, 8, 9-A e 10-A | Fonte primária |
| Lei n.º 22/2022, de 28/12 (versão eficaz) | 2.º Suplemento ao BR n.º 250, I Série. Art. 17, n.º 1 do Código do IVA | Fonte primária |
| Comunicado n.º 01/2026 da Autoridade Tributária | Reproduzido pela DLA Piper Africa (20/01/2026) | Fonte secundária |
| Regulamentos aprovados a 29/09/2026 | Imprensa moçambicana (AIM, O País, Portal do Governo). Publicação no BR por confirmar | Fonte secundária |
Informação geral, sem valor de aconselhamento jurídico ou fiscal. A lei pode ter sido alterada desde a última revisão. Para uma decisão concreta, consulte um profissional habilitado.